Artigo 2º da Lei nº 4.366 de 23 de Julho de 1964
Autoriza o Poder Executivo a financiar, mediante empréstimos às municipalidades, o estudo e construção de sistemas públicos de abastecimento de água potável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender aos financiamentos previstos no art. 1º, ficam criados fundos rotativos, mediante a consignação de dotações próprias nos orçamentos do Ministério da Saúde (Serviço Especial de Saúde Pública), Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), Comissão do Vale do São Francisco (CVSF) e Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS).