Artigo 12 da Lei nº 4.366 de 23 de Julho de 1964
Autoriza o Poder Executivo a financiar, mediante empréstimos às municipalidades, o estudo e construção de sistemas públicos de abastecimento de água potável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.