Artigo 10º da Lei nº 4.366 de 23 de Julho de 1964
Autoriza o Poder Executivo a financiar, mediante empréstimos às municipalidades, o estudo e construção de sistemas públicos de abastecimento de água potável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo financiará também outras obras de engenharia sanitária, nos mesmos moldes que o previsto nesta Lei, caso haja saldo de recursos ao fim de cada exercício financeiro.