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Artigo 10º da Lei nº 4.366 de 23 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a financiar, mediante empréstimos às municipalidades, o estudo e construção de sistemas públicos de abastecimento de água potável e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo financiará também outras obras de engenharia sanitária, nos mesmos moldes que o previsto nesta Lei, caso haja saldo de recursos ao fim de cada exercício financeiro.

Art. 10 da Lei 4.366 /1964