JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.363 de 17 de Julho de 1964

Autoriza a criação da Escola de Arquitetura na Universidade do Ceará e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Escola de Arquitetura manterá, em seu curso de formação de arquitetos, as disciplinas de urbanismo incluídas no currículo mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação.

Art. 2º da Lei 4.363 /1964