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Artigo 1º da Lei nº 4.363 de 17 de Julho de 1964

Autoriza a criação da Escola de Arquitetura na Universidade do Ceará e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a criar a Escola de Arquitetura na Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza.

Art. 1º da Lei 4.363 /1964