Artigo 1º da Lei nº 4.363 de 17 de Julho de 1964
Autoriza a criação da Escola de Arquitetura na Universidade do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a criar a Escola de Arquitetura na Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza.