Lei nº 4.360 de 17 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000.00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) em favor das Comissões de Comércio Exterior e Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Industrial e da Comissão de Comércio Exterior, criadas, respectivamente, pelos Decretos números 53.898 e 53.899, de 29 de abril de 1964.
Parágrafo único
Esse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Antônio Borges Leal Castello Branco Filho Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1964