Artigo 22 da Lei nº 4.357 de 16 de Julho de 1964
, Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do impôsto sôbre a renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A partir do exercício financeiro de 1965, fica revogada a cobrança dos adicionais de proteção à família, criados pelo Decreto-lei número 3.200, de 9 de abril de 1941 .