Artigo 21 da Lei nº 4.357 de 16 de Julho de 1964
, Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do impôsto sôbre a renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A partir do exercício financeiro de 1965, ficam revogados os artigos 72 , 73 e 75 da Lei nº 4.242, de 7 de julho de 1963 , bem como os respectivos parágrafos.