Artigo 13 da Lei nº 4.357 de 16 de Julho de 1964
, Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do impôsto sôbre a renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No cálculo do total do Impôsto de Renda lançado sôbre as pessoas físicas ou jurídicas, ou exigível mediante recolhimento pelas fontes, será desprezada a fração inferior a 1.000,00 (mil cruzeiros).