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Artigo 13 da Lei nº 4.357 de 16 de Julho de 1964

, Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do impôsto sôbre a renda, e dá outras providências.

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Art. 13

No cálculo do total do Impôsto de Renda lançado sôbre as pessoas físicas ou jurídicas, ou exigível mediante recolhimento pelas fontes, será desprezada a fração inferior a 1.000,00 (mil cruzeiros).