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Artigo 2º da Lei nº 4.347 de 26 de Junho de 1964

Isenta dos impostos de importação e de consumo a importação de uma "Bomba de Cobalto" e de seus respectivos acessórios, destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.