Artigo 41 da Lei nº 4.345 de 26 de Junho de 1964
Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Até que o Centro Técnico de Aeronáutica seja transformado, continuam em vigor os valores de retribuição estabelecidos no Decreto nº 51.798, de 5 de março de 1963 .