Artigo 39 da Lei nº 4.345 de 26 de Junho de 1964
Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Realizado o censo do funcionalismo, a que se refere a Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, dentro de 120 (cento e vinte) dias, projeto de lei sôbre a revisão do Plano de Classificação de Cargos do Funcionalismo Civil.