Artigo 3º da Lei nº 4.342 de 15 de Junho de 1964
Modifica a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, elevando o valor do sêlo postal adicional, emitido em benefício dos filhos de lázaros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.