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Artigo 3º da Lei nº 4.342 de 15 de Junho de 1964

Modifica a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, elevando o valor do sêlo postal adicional, emitido em benefício dos filhos de lázaros e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.342 /1964