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Artigo 8º da Lei nº 4.341 de 13 de Junho de 1964

Cria o Serviço Nacional de Informações

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Art. 8º

No decurso do ano de 1964, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional terá a seu cargo apoiar, financeiramente e em recursos materiais, o funcionamento da Agência Regional do SNI com sede no Rio de Janeiro.