Artigo 8º da Lei nº 4.341 de 13 de Junho de 1964
Cria o Serviço Nacional de Informações
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No decurso do ano de 1964, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional terá a seu cargo apoiar, financeiramente e em recursos materiais, o funcionamento da Agência Regional do SNI com sede no Rio de Janeiro.