Artigo 2º da Lei nº 4.341 de 13 de Junho de 1964
Cria o Serviço Nacional de Informações
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço Nacional de Informações tem por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional.