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Artigo 1º da Lei nº 4.341 de 13 de Junho de 1964

Cria o Serviço Nacional de Informações

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Art. 1º

É criado, como órgão da Presidência da República, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o qual, para os assuntos atinentes à Segurança Nacional, operará também em proveito do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 1º da Lei 4.341 /1964