Artigo 1º da Lei nº 4.341 de 13 de Junho de 1964
Cria o Serviço Nacional de Informações
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, como órgão da Presidência da República, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o qual, para os assuntos atinentes à Segurança Nacional, operará também em proveito do Conselho de Segurança Nacional.