Lei nº 4.339 de 5 de Junho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, e dá outra providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República.
Art. 1º
. O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955 , que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de: 44 - Coronéis; 112 - Tenentes-Coronéis; 221 - Majores; 432 - Capitães; 288 - Primeiros-Tenentes; Efetivo Variável - Segundos-Tenentes".
Art. 2º
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
H. Castelo Branco Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1964