Artigo 9º da Lei nº 4.337 de 1º de Junho de 1964
Regula a declaração de inconstitucionalidade para os efeitos do artigo 7º, nº VII, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.271, de 22/07/1954 , entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.