JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 4.337 de 1º de Junho de 1964

Regula a declaração de inconstitucionalidade para os efeitos do artigo 7º, nº VII, da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Caso não sejam suficientes as providências determinadas no artigo anterior e, sem prejuízo da iniciativa que possa competir ao Poder Legislativo, o Procurador-Geral da República para que seja decretada a intervenção federal nos termos do art. 8º, parágrafo único da Constituição Federal .

Art. 8º da Lei 4.337 de 1º de Junho de 1964