Artigo 2º da Lei nº 4.335 de 1º de Junho de 1964
Altera o art. 870 do Código do Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o art. 870 do Código do Processo Civil.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.