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Artigo 2º da Lei nº 4.335 de 1º de Junho de 1964

Altera o art. 870 do Código do Processo Civil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.335 de 1º de Junho de 1964