Artigo 3º da Lei nº 4.334 de 1º de Junho de 1964
Autoriza permuta de imóveis entre a União e o Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza permuta de imóveis entre a União e o Estado do Maranhão.
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