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    Lei 4.330 de 1º de Junho de 1964

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


    Título IV

    Capítulo


    H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind Milton Campos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1964, retificado em 15.6.1964 e retificado em 19.6.1964