Lei nº 4.328 de 30 de Abril de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Instituo o nôvo Código de Vencimentos dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Parte geral
Parte II
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Octavio Gouveia de Bulhões Nelson Freire Lavenere Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1964