JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A assembléia geral, em primeira convocação, reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo único

As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei 4.324 /1964