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Artigo 19 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.

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Art. 19

Constituem a assembléia geral de cada Conselho Regional os cirurgiões-dentistas inscritos, que se acham no pleno gôzo de seus direitos e tenham aí a sede principal de sua atividade profissional.

Parágrafo único

A assembléia geral será dirigida pelo presidente do Conselho Regional respectivo.

Art. 19 da Lei 4.324 /1964