Artigo 15 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A carteira profissional de que trata o artigo anterior valerá como documento de identidade e terá fé pública.