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Artigo 3º da Lei nº 4.323 de 11 de Abril de 1964

Cria a Escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.323 /1964