Artigo 3º da Lei nº 4.323 de 11 de Abril de 1964
Cria a Escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.