Artigo 2º da Lei nº 4.323 de 11 de Abril de 1964
Cria a Escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender às despesas com a construção da Escola criada na presente Lei, os Orçamentos da República, a partir de 1962, consignarão verba específica mínima de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único
A partir da instalação da Escola a verba referida a neste artigo será consignada à sua manutenção.