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Artigo 1º da Lei nº 4.323 de 11 de Abril de 1964

Cria a Escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, no Ministério da Agricultura, a escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

Art. 1º da Lei 4.323 /1964