Artigo 77 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.