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Artigo 75, Inciso II da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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Art. 75

O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

I

a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II

a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III

o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

Art. 75, II da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964