Artigo 63, Parágrafo 1, Inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º
Essa verificação tem por fim apurar:
I
a origem e o objeto do que se deve pagar;
II
a importância exata a pagar;
III
a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I
o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II
a nota de empenho;
III
os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.