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Artigo 63, Parágrafo 1, Inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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Art. 63

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1º

Essa verificação tem por fim apurar:

I

a origem e o objeto do que se deve pagar;

II

a importância exata a pagar;

III

a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º

A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I

o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II

a nota de empenho;

III

os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.

Art. 63, §1º, III da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964