JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 62 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964