Artigo 41, Inciso II da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os créditos adicionais classificam-se em:
I
suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III
extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.