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Artigo 41, Inciso II da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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Art. 41

Os créditos adicionais classificam-se em:

I

suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II

especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III

extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 41, II da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964