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Artigo 24, Inciso I da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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Art. 24

O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

I

as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setôres da administração ou da economia;

II

as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;

III

em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

Art. 24, I da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964