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Artigo 9º da Lei nº 4.319 de 16 de Março de 1964

Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

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Art. 9º

No Orçamento da União será incluída, anualmente, a verba de Cr$ 10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Art. 9º da Lei 4.319 de 16 de Março de 1964