Artigo 9º da Lei nº 4.319 de 16 de Março de 1964
Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No Orçamento da União será incluída, anualmente, a verba de Cr$ 10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.