JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 4.319 de 16 de Março de 1964

Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º da Lei 4.319 de 16 de Março de 1964