Artigo 1º da Lei nº 4.319 de 16 de Março de 1964
Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.