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Artigo 1º da Lei nº 4.319 de 16 de Março de 1964

Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

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Art. 1º

Fica criado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Art. 1º da Lei 4.319 de 16 de Março de 1964