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Artigo 4º da Lei nº 4.317 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (centro e vinte e cinco milhões de cruzeiros) a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos por violento temporal e chuva de granizo, no Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.