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Artigo 2º da Lei nº 4.317 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (centro e vinte e cinco milhões de cruzeiros) a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos por violento temporal e chuva de granizo, no Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, à disposição das Prefeituras Municipais a seguir especificadas, obedecida a seguinte proporção.
Cr$
Farroupilha(...) 25.000.000,00
Garibaldi(...) 20.000.000,00
Bento Gonçalves(...) 15.000.000,00
Carlos Barbosa(...) 15.000.000,00
Mussum(...) 10.000.000,00
Antônio Prado(...) 10.000.000,00
Caxias do Sul(...) 7.000.000,00
Lajeado(...) 5.000.000,00
Viadutos(...) 5.000.000,00
São Jerônimo(...) 5.000.000,00
Nova Prata(...) 2.000.000,00
Veranópolis(...) 2.000.000,00
Encantado(...) 2.000.000,00
Guaporé(...) 2.000.000,00
Art. 2º da Lei 4.317 /1963