Artigo 2º da Lei nº 4.317 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (centro e vinte e cinco milhões de cruzeiros) a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos por violento temporal e chuva de granizo, no Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, à disposição das Prefeituras Municipais a seguir especificadas, obedecida a seguinte proporção.
Cr$ | |
Farroupilha(...) | 25.000.000,00 |
Garibaldi(...) | 20.000.000,00 |
Bento Gonçalves(...) | 15.000.000,00 |
Carlos Barbosa(...) | 15.000.000,00 |
Mussum(...) | 10.000.000,00 |
Antônio Prado(...) | 10.000.000,00 |
Caxias do Sul(...) | 7.000.000,00 |
Lajeado(...) | 5.000.000,00 |
Viadutos(...) | 5.000.000,00 |
São Jerônimo(...) | 5.000.000,00 |
Nova Prata(...) | 2.000.000,00 |
Veranópolis(...) | 2.000.000,00 |
Encantado(...) | 2.000.000,00 |
Guaporé(...) | 2.000.000,00 |