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Artigo 1º da Lei nº 4.317 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (centro e vinte e cinco milhões de cruzeiros) a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos por violento temporal e chuva de granizo, no Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de cruzeiros) durante três exercícios financeiros consecutivos, a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos, por violento temporal e chuva de granizo nos últimos dias do mês de dezembro de 1961, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 4.317 /1963