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Artigo 6º da Lei nº 4.305 de 23 de dezembro de 1963

Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais destinados aos programas e projetos vinculados ao Ponto IV, do Governo dos Estados Unidos da América do Norte.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.