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Artigo 4º da Lei nº 4.305 de 23 de dezembro de 1963

Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais destinados aos programas e projetos vinculados ao Ponto IV, do Governo dos Estados Unidos da América do Norte.

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Art. 4º

Até 30 de junho de cada ano, o Presidente da República, em relatório final, dará contas, ao Tribunal de Contas, das operações realizadas no exercício antecedente, com a aplicação do regime especial instituído por esta lei.