Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.305 de 23 de dezembro de 1963
Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais destinados aos programas e projetos vinculados ao Ponto IV, do Governo dos Estados Unidos da América do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comprovação financeira das despesas realizadas no exercício anterior, para execução dos programas e projetos do Ponto IV, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, será feita perante os Ministros de Estado e dirigentes dos órgãos subordinados ao Presidente da República.
Parágrafo único
Examinadas e julgadas as contas por estas autoridades, deverão constituir, em seguida objeto de circunstanciado relatório, instruído com quadros e tabelas demonstrativas das despesas realizadas, o qual será encaminhado, até 30 de março de cada ano, ao Presidente da República, por intermédio do Escritório Técnico, da Representação Brasileira junto ao Ponto IV.