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Artigo 2º da Lei nº 4.305 de 23 de dezembro de 1963

Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais destinados aos programas e projetos vinculados ao Ponto IV, do Governo dos Estados Unidos da América do Norte.

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Art. 2º

A utilização dos créditos referidos no artigo 1º desta lei deverá ser feita em consonância com o que houver sido pactuado no Acôrdo ou Projeto respectivo, firmado pelos representantes de ambos os Governos, e prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas (art. 42, inciso XIV, da Lei nº 830-1949).

Parágrafo único

Os saldos dos recursos não aplicados, até 31 de dezembro, serão transferidos para o exercício seguinte e terão a vigência estabelecida no § 3º do art. 173, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .