Artigo 2º da Lei nº 43 de 12 de Abril de 1935
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do credito especial de 6:370$000, para pagamento a credores da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.