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Artigo 2º da Lei nº 43 de 12 de Abril de 1935

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do credito especial de 6:370$000, para pagamento a credores da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.