Artigo 2º da Lei nº 4.299 de 23 de dezembro de 1963
Altera o Decreto-lei nº 915, de 1 de dezembro de 1938. retificado pelo Decreto-lei nº 1.061, de 20 de janeiro de 1939, que dispõe sôbre o impôsto de vendas e consignações, define a competência dos Estados para sua cobrança e arrecadação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 915, de 1 de dezembro de 1938 e 1.061, de 20 de janeiro de 1939. Brasília. em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.