JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.299 de 23 de dezembro de 1963

Altera o Decreto-lei nº 915, de 1 de dezembro de 1938. retificado pelo Decreto-lei nº 1.061, de 20 de janeiro de 1939, que dispõe sôbre o impôsto de vendas e consignações, define a competência dos Estados para sua cobrança e arrecadação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam revogados os Decretos-leis ns. 915, de 1 de dezembro de 1938 e 1.061, de 20 de janeiro de 1939. Brasília. em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Art. 2º da Lei 4.299 /1963