Artigo 7º da Lei nº 4.297 de 23 de dezembro de 1963
Dispõe sôbre a aposentadoria e pensões de Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões para Ex-Combatentes e seus dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.