JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 4.297 de 23 de dezembro de 1963

Dispõe sôbre a aposentadoria e pensões de Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões para Ex-Combatentes e seus dependentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 4.297 /1963