Lei 4.292 de 12 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente dá República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Subseção
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963 e retificado em 6.1.1964