Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 4.292 de 12 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.

O Presidente dá República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Subseção

JOÃO GOULART Abelardo Jurema


Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963 e retificado em 6.1.1964

Lei nº 4.292 de 12 de dezembro de 1963