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    3. Lei 4.292 de 12 de dezembro de 1963

    Coração para favoritarLei 4.292 de 12 de dezembro de 1963

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente dá República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º

    Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.

    Art. 2º

    Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

    Subseção

    JOÃO GOULART Abelardo Jurema


    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963 e retificado em 6.1.1964