Lei nº 4.292 de 12 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.

O Presidente dá República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Subseção

JOÃO GOULART Abelardo Jurema


Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963 e retificado em 6.1.1964