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Artigo 2º da Lei nº 4.285 de 20 de Novembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00, destinado a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.