Artigo 2º da Lei nº 4.285 de 20 de Novembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00, destinado a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.